Violência Obstétrica: Os relatos que não gostamos de ler

Você pode ser de qualquer religião, de qualquer partido político, ou time de futebol. Você pode ser uma fiel militante do parto normal ou parto cesárea, aleitamento exclusivo ou complementado. Você pode ser adepta da cama compartilhada ou achar isso frescura demais. Você e eu podemos ter opiniões totalmente diferentes sobre a forma que criamos nossos filhos, mas em uma coisa não vamos discordar nunca: A violência obstétrica é um crime.

Não pela legislação, infelizmente, mas pelos efeitos causados e pelas consequências emocional e física para a mãe e o bebê.

A gravidez e o parto possuem uma beleza que até comentei nesse post AQUI, e tudo isso gera uma expectativa enorme nos pais, que estão envoltos por sentimentos de medo e de cuidado. Uma mistura de sentimentos que as vezes nos fragiliza demais.

Ao contrário do que muitas mães pensam, a violência obstétrica não ocorre somente no parto. Ela começa no consultório médico, quando a futura mamãe não recebe as informações e incentivos corretos.

São considerados atos de violência obstétrica na gestação:

  • negar ou impor dificuldades ao atendimento médico aonde é feito o acompanhamento pré-natal
  • comentários constrangedores e preconceituosos
  • ofender, humilhar ou xingar a mulher e sua família
  • negligenciar o atendimento de qualidade
  • agendar cesárea sem necessidade científica reconhecida

Em sua gravidez, tenho certeza que você passou horas esperando um atendimento. Se sentiu ofendida com comentários de “frescura” ou de “mimimi” quando insegura por algum sangramento ou dor abdominal, decidiu procurar o pronto-atendimento. Ou teve recomendações do obstetra a agendar a cesárea só “por via das dúvidas” para garantir que não encontraria nenhum “açougueiro” no plantão na hora do seu parto. Se você não viveu situações assim, pode ter certeza que várias mulheres viveram.

São considerados atos de violência obstétrica no parto:

  • Recusa da admissão hospitalar
  • Impedimento do(a) acompanhante
  • Procedimentos no corpo da mulher sem seu consentimento e que interfiram, causem dor ou dano físico à mulher
  • Assédio verbal, dissuasão ou ludibriamento
  • Cesárea sem indicação científica comprovada
  • Impedimento ou retardo do contato mãe e filho quando o bebê nasce saudável
  • Impedimento ou retardo do aleitamento materno na primeira hora quando o bebê nasce saudável

E aqui talvez more o maior número de relatos, mas também o maior número de direitos da parturiente e do bebê. Isso porque algumas delas simplesmente permitem-se levar pelos “procedimentos médicos e hospitalares”, por acreditar que tudo aquilo que se passa faz parte de procedimentos regulamentados. Mas não fazem, pois são executados por humanos, e humanos erram.

E é um erro grotesco e sem dimensão não respeitar os direitos de uma mulher em sua gravidez e parto. Reprimir seu grito, impedir seu conforto em estar acompanhada. Roubar o direito de oferecer o melhor à seu filho. Mentir sobre o que é melhor. Eu poderia citar vários casos, dizer até o que ocorreu comigo, mas a verdade é que não gostaríamos de ter que ler relatos de violência obstétrica para saber que eles existem e que precisam acabar.

São considerados atos de violência obstétrica no caso de aborto:

  • Negativa ou demora no atendimento
  • Questionamento da causa do aborto
  • Realização de procedimentos sem explicação ou consentimento da mulher, e sem anestesia
  • Culpabilização da mulher
  • Coação com finalidade de confissão à polícia

Sim, a violência obstétrica também mora nos casos de aborto, o que é ainda mais triste. É uma dilaceração dos sentimentos da mulher e do seu direito de sentir apenas a dor de uma perda. Imagina o quão cruel é culpar uma mulher no momento em que ela sofre por ter perdido seu filho.

Como uma chamada geral, das mulheres que são à favor e que são contra ao aborto, aquelas que são à favor ou contra a cesárea. Nós precisamos falar e denunciar todo e qualquer tipo de violência obstétrica, pois é denunciando que ela se concretiza em números e pode ser discutida e punida por lei. Por isso, não vamos nos calar.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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